sexta-feira, 29 de novembro de 2019


Campanha "Fique Sabendo"
Semana 02-06/11/2019

Centro de Atendimento de Infecções Crônicas de São Carlos

A Campanha ‘Fique Sabendo’com testagem rápida e aconselhamento para HIV e sífilis continua na próxima semana em São Carlos. 

Confira a programação:
  • Segunda-feira (2) – A partir das 19h – Escola Técnica Estadual Centro Paula Souza
  • Terça-feira (3) – 8h às 13h – Comunidade Missionária Divina Misericórdia;
  • Quarta-feira (4) – 8h às 12h – Rodoviária;
  • Quinta-feira (5) – 8h às 13h – Centro de Referência Especializado de Assistência Social e Atendimento à População em Situação de Rua (Centro Pop).
  • Quinta-feira (5) – a partir das 14h – mesa de debates sobre Profilaxia Pré-exposição e Profilaxia Pós-Exposição com os médicos infectologistas Rodrigo Molina e Sigrid de Sousa dos Santos no Auditório da Unimed São Carlos. Av. Dr. Carlos Botelho, 1055, terceiro andar. Centro, São Carlos-SP.
Animação Prep e PEP:https://www.behance.net/gallery/47447815/PrEPand-PEP-Infographic-Animation

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Campanha Fique Sabendo


A Campanha Fique Sabendo está sendo realizada no município de São Carlos nos meses de Novembro e Dezembro de 2019. A campanha tem por objetivo realizar testes rápidos de HIV e Sífilis, distribuição de preservativos e esclarecer dúvidas sobre infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A realização dos testes é gratuita e o resultado sai em poucos minutos. 
Faça o teste e fique sabendo!

Segue o cronograma dos locais onde serão realizadas a campanha:

domingo, 24 de novembro de 2019

Demonstrada eficácia de vacina tetravalente contra a dengue em crianças e adolescentes saudáveis


Publicado na revista New England Journal of Medicine estudo randomizado em fase 3 de candidata a vacina tetravalente contra a dengue (TAK-003) em regiões da Ásia e América Latina nas quais a doença é endêmica. Participaram no ensaio clínico pesquisadores da Universidade Federal do Espirito Santo e do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, Vitória (Reynaldo Dietze), do Instituto de Medicina Tropical da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal (Kleber Luz) e da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande (Rivaldo Venâncio da Cunha).
Crianças e adolescentes saudáveis de 4 a 16 anos de idade foram divididos aleatoriamente em proporção de 2: 1 (estratificada de acordo com a categoria etária e a região) para receber duas doses da vacina ou placebo com três meses de intervalo.
Os participantes que apresentavam doença febril foram testados quanto à dengue confirmada virologicamente por reação em cadeia da polimerase com transcriptase reversa específica do sorotipo. O desfecho primário foi a eficácia geral da vacina na prevenção da dengue confirmada virologicamente, causada por qualquer sorotipo do vírus da dengue.
Dos 20.071 participantes que receberam pelo menos uma dose da vacina ou placebo (população de segurança), 19.021 (94,8%) receberam as duas injeções e foram incluídos na análise por protocolo. A eficácia geral da vacina na população de segurança foi de 80,9% (intervalo de confiança de 95%, 75,2 a 85,3). Houve 78 casos por 13.380 [0,5 por 100 pessoas-ano]) no grupo da vacina versus 199 casos por 6687 [2,5 por 100 pessoa / ano] no grupo placebo). 
Nas análises por protocolo, a eficácia da vacina foi de 80,2% (IC 95%, 73,3 a 85,3; 61 casos de dengue confirmados virologicamente no grupo da vacina vs. 149 casos no grupo do placebo), com eficácia de 95,4% contra a dengue, levando à hospitalização (IC 95%, 88,4 a 98,2). Houve 5 hospitalizações no grupo da vacina versus 53 hospitalizações no grupo placebo.
Análises exploratórias planejadas envolvendo 27,7% da população por protocolo que era soronegativa na linha de base mostraram eficácia da vacina de 74,9% (IC 95%, 57,0 a 85,4; 20 casos de dengue virologicamente confirmada no grupo da vacina vs. 39 casos no placebo grupo). As tendências de eficácia variaram de acordo com o sorotipo. A incidência de eventos adversos graves foi semelhante no grupo da vacina e no grupo do placebo (3,1% e 3,8%, respectivamente). A vacina TAK-003 foi eficaz contra a dengue sintomática em países nos quais a doença é endêmica. 


sexta-feira, 8 de novembro de 2019



Submissão de Pesquisas Científicas envolvendo dados de Seres Humanos em Comitês de Ética e Pesquisa 


Fonte: Resolução nº 510, de 07 de abril de 2016

A ética em pesquisa implica o respeito pela dignidade humana e a proteção devida aos participantes das pesquisas científicas envolvendo seres humanos. A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) tem por objetivo avaliar os projetos científicos, averiguando se estão de acordo com as normas de ética em pesquisas. A seguir será apresentada alguns aspectos importantes da resolução nº 510, de 07 de abril de 2016:


Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.

Parágrafo único. Não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:
I – Pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
II – Pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III – Pesquisa que utilize informações de domínio público;
IV - Pesquisa censitária;
V - Pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e
VI - Pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
VII - Pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e
VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

§ 1º Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;
§ 2º Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.

DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE ÉTICA NO SISTEMA CEP/CONEP

Art. 22. O protocolo a ser submetido à avaliação ética somente será apreciado se for apresentada toda a documentação solicitada pelo sistema CEP/CONEP, tal como descrita, a esse respeito, na norma operacional do CNS em vigor, no que couber e quando não houver prejuízo no estabelecido nesta Resolução, considerando a natureza e as especificidades de cada pesquisa.
Art. 23. Os projetos de pesquisa serão inscritos na Plataforma Brasil, para sua avaliação ética, da forma prevista nesta Resolução e na Resolução específica de gradação, tipificação de risco e tramitação dos protocolos.
Art. 24. Todas as etapas preliminares necessárias para que o pesquisador elabore seu projeto não são alvo de avaliação do sistema CEP/CONEP.
Art. 25. A avaliação a ser feita pelo Sistema CEP/CONEP incidirá sobre os aspectos éticos dos projetos, considerando os riscos e a devida proteção dos direitos dos participantes da pesquisa.

§1o . A avaliação científica dos aspectos teóricos dos projetos submetidos a essa Resolução compete às instâncias acadêmicas específicas, tais como comissões acadêmicas de pesquisa, bancas de pós-graduação, instituições de fomento à pesquisa, dentre outros. Não cabe ao Sistema CEP/CONEP a análise do desenho metodológico em si.
§ 2o . A avaliação a ser realizada pelo Sistema CEP/CONEP incidirá somente sobre os procedimentos metodológicos que impliquem em riscos aos participantes.

Art. 26. A análise ética dos projetos de pesquisa de que trata esta Resolução só poderá ocorrer nos Comitês de Ética em Pesquisa que comportarem representação equânime de membros das Ciências Humanas e Sociais, devendo os relatores serem escolhidos dentre os membros qualificados nessa área de conhecimento.
Art. 27. A pesquisa realizada por alunos de graduação e de pós-graduação, que seja parte de projeto do orientador já aprovado pelo sistema CEP/Conep, pode ser apresentada como emenda ao projeto aprovado, desde que não contenha modificação essencial nos objetivos e na metodologia do projeto original.

Inscrição de Projetos na Plataforma Brasil
De acordo com o Art. 23, os projetos de pesquisa devem ser inscritos na Plataforma Brasil. O link a seguir traz um tutorial de como realizar esse procedimento:

Para mais informações, acesse o aquivo completo da Resolução nº 510, de 07 de abril de 2016 através do link: